DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Dados da Associação Protectora da Primeira Infância
NIF | 501 066 268
NIB | 0035 0697 00639609930 10 | Caixa Geral de Depósitos
IBAN | PT50 0035 0697 00639609930 10
BIC SWIFT | CGDIPTPL
A Associação Protectora da Primeira Infância é uma IPSS com estatuto de Utilidade Pública, pelo que todos os donativos concedidos podem beneficiar de incentivos fiscais:
Sede IRC – considerados como gastos do exercício os donativos concedidos sem contrapartidas no montante de 140%, nos termos do artigo 62º, n.º 4 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (DL 108/2008 de 26 de Junho).
Sede IRS – dedutíveis à colecta do ano em que foram concedidos, no valor de 25% dos donativos monetários, conforme Art.º 63º, n.º 1 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (DL 108/2008 de 26 de Junho).
Para emissão do recibo é necessário o envio dos seguintes elementos:
- Nome;
- Número Fiscal de Contribuinte;
- Morada;
- Comprovativo de transferência.
Para qualquer outra informação, queira contactar, por favor, a Associação Protectora da Primeira Infância, através do Telefone: 218 875 244 ou email: geral@appinfancia.org.